Segundo o vice-presidente do CFM, Dr. Carlos Vital a “exclusão das mulheres dessa faixa etária, até 49 anos, de realizarem mamografia diagnóstica no SUS, nada mais é do que um retrocesso social, ferindo um dos Princípios Constitucionalmente protegidos “. Também essa portaria conflita com as determinação da lei 11.664 de abril de 2008 que dispõe sobre “a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de colo uterino e de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O câncer de mama é o câncer ginecológico mais frequente; entre os cânceres é o que mais mata as mulheres e tem sua incidência aumentando no nosso meio. Cerca de 1/3 dos casos de câncer de mama ocorre em mulheres abaixo de 50 anos , OU SEJA, faixa etária que será EXCLUÍDA DE RASTREAMENTO no SUS se essa portaria de fato, for cumprida.
LEITORAS, LEITORES, REFLITAM SOBRE ISSO. Bem no mês da MULHER, bem que poderíamos receber notícias melhores vindas do Ministério da Saúde do Brasil.
*Extraído do site www.cfm.org.br, dia 15/02/2014
Especialista em Acupuntura Médica pelo Colégio Brasileiro de Acupuntura